Com o objetivo de ampliar a oferta de métodos consensuais de solução de conflitos utilizando a capilaridade dos cartórios, de acordo com o Provimento 67 da Corregedoria Nacional de Justiça, os cartórios de todo o País poderão oferecer o serviço de mediação e conciliação judicial, antes exclusivos dos Tribunais de Justiça.
Segundo as regras determinadas pela Corregedoria Nacional, cada cartório atuará dentro da sua área de expertise e sob regulamentação e supervisão dos Núcleos Permanentes de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec) da jurisdição e das corregedorias-gerais de justiça (CGJ) dos Estados e do Distrito federal e dos Territórios.
Os acordos firmados serão inseridos pelos cartórios em um sistema eletrônico dos Nupemec, que por sua vez fornecerão os dados para a Corregedoria Nacional. As informações estatísticas sobre o volume de acordos firmados e cartórios que mais mediam acordos estarão disponíveis na página eletrônica do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), para consulta pública.
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Fonte: CNJ.
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