Série Tecnologia e trabalho VI - Empregados europeus implantam microchips nas mãos para controle - Por S. Tavares-Pereira

21/07/2017

Por S. Tavares-Pereira – 21/07/2017

Séries

Neste 2017, as publicações estão classificadas em séries. Veja, no pé deste post, as publicações anteriores. Hoje se dá sequência à série: Tecnologia e trabalho.


Série Tecnologia e trabalho VI

Empregados europeus implantam microchips nas mãos para controle

Neste último semestre, notícias vindas da Europa ocidental – logo da Europa!?! – dão conta de empresas que estão implantando microchips subcutâneos nas mãos de empregados. O dispositivo tem o tamanho de um grão de arroz e, com uma seringa de injeção apropriada, é instalado entre o polegar e o indicador. Como diz uma das notícias, cria-se, com cada implante, um outro cyborg.

No centro de startups sueco Epicenter, habitado por uma centena de empresas e mais de 2000 empregados, o implante tornou-se quase uma rotina. Nada mais nada menos que 150 empregados portam o implante atualmente. Numa outra companhia, da Bélgica, oito empregados foram chipados. Eles perdiam seus cartões de acesso com frequência e por isso se adotou o novo método. Só ficarão impedidos de adentrar nas dependências da empresa Newfusion se perderem a mão. O microchip permite também acessar computadores pessoais e sistemas, evitando os famosos problemas criados por gente que deixa o sistema aberto e permite que outros pratiquem atos sem se identificar.

Os pequenos aparelhinhos comunicadores usam uma tecnologia especial denominada NFC (near field communication = comunicação de campo próximo), também usada em outros mecanismos de pagamento móvel e sem contato, como os cartões de crédito ou tags de fechaduras. Eles são ativados por leitores externos, quando aproximados, e estabelece-se uma comunicação por ondas eletromagnéticas. O leitor externo recebe dados de identificação do implantado e procede à operação para a qual está programado: abrir a porta, liberar o acesso ao computador ou a um sistema ou proceder à compra numa máquina (vending machines). Um movimento de mão nas proximidades e pronto. Jamais há fluxo de informação no sentido do leitor externo para o microchip. Por isso, os implantes são ditos passivos. O fluxo de informação é sempre deles para leitores aptos a ativá-los para a emissão da identificação.

No Epicenter, embora a prática não seja obrigatória, há uma política de incentivo à aceitação do dispositivo. Os já implantados fazem até festas para os que decidem aceitar o implante. O benefício sempre alegado é o da conveniência: livrar-se de cartões, chaves etc. Para quebrar o medo e as dúvidas iniciais, apontam-se as práticas médicas de implantes de eletrodos, stents, marca-passos, próteses, tudo muito mais invasivo e, no entanto, com elevados benefícios para os usuários.

As organizações de defesa dos direitos humanos se espantaram. O caráter invasivo do procedimento provoca, mesmo, certo arrepio em quem recebe a informação do método radical de controle de acesso, embora se garanta que, biologicamente, é seguro.

Para além da questão de invasão do corpo – objeto de explícitas proteções, só quebradas por regimes claramente não democráticos – levantam-se as possibilidades de violações de diferentes ordens: éticas, de privacidade, de vigilância permanente do empregado. Que informações poderão ser rastreadas com o dispositivo? Faltas ao trabalho? Compras? Acessos a sistemas e ambientes?

Os especialistas garantem que a sofisticação da ferramenta e do método só fará crescer as possibilidades de lesões éticas e outras. Afinal, sem saber, a pessoa entregará informações variadas de sua vida privada, tudo dependendo de dispositivos captadores instalados por onde vai passar, esteja ela ciente ou não.

A proteção da privacidade, por exemplo, é um desafio natural e imenso nos ambientes reticulares característicos da nova era das TRICs (Tecnologias de Relação, Informação e Comunicação). Denunciadores naturais e voluntários de presença, como os microchips, são um elemento de fragilização ainda maior da pessoa em relação à proteção de sua privacidade.

Enquanto os dispositivos móveis como os celulares e pads, por exemplo, podem estar com suas ferramentas de localização voluntária e momentaneamente ativadas/desativadas e são vasculhados por ferramentais hipoteticamente conhecidos e individualmente autorizados, os microchips estão sempre ligados e o portador não consegue saber onde e quando está sendo vigiado, tornando-se um alvo monitorável 24 horas por dia.

Como seria recebida a prática no ambiente laboral brasileiro? Uma questão fácil de responder: não adote! Suscitar-se-ão, de imediato, aspectos capazes de fundamentar condenação por danos morais: violação da privacidade, da integridade corporal, a vontade autorizadora do implante será vista como viciada pela necessidade do emprego etc.


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S. Tavares-PereiraS. Tavares-Pereira é mestre em Ciência Jurídica (Univali/SC) e aluno dos cursos de doutoramento da UBA. É especialista em Direito Processual Civil Contemporâneo pela PUC/RS, juiz do trabalho aposentado do TRT12 e, antes da magistratura, foi analista de sistemas/programador. Advogado. Foi professor de direito constitucional, do trabalho e processual do trabalho, em nível de graduação e pós-graduação, e de lógica de programação, linguagem de programação e banco de dados em nível de graduação. Teoriza o processo eletrônico à luz da Teoria dos Sistemas Sociais (Niklas Luhmann). 


Imagem Ilustrativa do Post: DSC_6304.JPG // Foto de: Riley Porter // Sem alterações

Disponível em: https://www.flickr.com/photos/rileyporter/4848215596

Licença de uso: http://creativecommons.org/licenses/by/4.0/legalcode


O texto é de responsabilidade exclusiva do autor, não representando, necessariamente, a opinião ou posicionamento do Empório do Direito.


 

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