O entendimento fixado pelo STJ de forma unânime, é de que mesmo sem que haja previsão legal específica, se a separação de fato aconteceu há mais de um ano, também configura como causa de dissolução de sociedade conjugal, por isso, permite a fluência do prazo prescricional para o pedido de partilha de bens.
O STJ considerou prescrito um pedido de partilha de bens entre ex-companheiros que se separaram de fato há mais de 30 anos. O STJ decidiu manter o acórdão do TJTO.
Fonte: STJ
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