Separação de fato há mais de um ano permite curso da prescrição para pedido de partilha de bens

23/11/2019

O entendimento fixado pelo STJ de forma unânime, é de que mesmo sem que haja previsão legal específica, se a separação de fato aconteceu há mais de um ano, também configura como causa de dissolução de sociedade conjugal, por isso, permite a fluência do prazo prescricional para o pedido de partilha de bens.

O STJ considerou prescrito um pedido de partilha de bens entre ex-companheiros que se separaram de fato há mais de 30 anos. O STJ decidiu manter o acórdão do TJTO.

 

Fonte: STJ

 

Imagem Ilustrativa do Post: divórcio // Foto de: stevepb // Sem alterações

Disponível em: https://pixabay.com/pt/photos/div%C3%B3rcio-separa%C3%A7%C3%A3o-619195/

Licença de uso: https://creativecommons.org/licenses/by/2.0/

O texto é de responsabilidade exclusiva do autor, não representando, necessariamente, a opinião ou posicionamento do Empório do Direito.

Sugestões de leitura