O STJ decidiu que a separação de fato de um casal é suficiente para fazer cessar a causa impeditiva da influência do prazo necessário ao reconhecimento da usucapião entre os cônjuges.
A partir desse entendimento, o colegiado deu provimento ao recurso de uma mulher que ajuizou, em 2014, a ação de usucapião do imóvel no qual residia com o marido até a separadação de fato, em 2009, quando o marido deixu o lar.
A autora da ação pediu reconhecimento da usucapião familiar ou subsidiariamente, da usucapião especial urbana.
Fonte: STJ
Imagem Ilustrativa do Post: casa // Foto de: pexels // Sem alterações
Disponível em: https://pixabay.com/pt/photos/arquitetura-casa-de-fam%C3%ADlia-1836070/
Licença de uso: https://creativecommons.org/publicdomain/mark/2.0/