Separação de fato cessa impedimento para fluência do prazo da usucapião entre cônjuges

12/08/2020

O STJ decidiu que a separação de fato de um casal é suficiente para fazer cessar a causa impeditiva da influência do prazo necessário ao reconhecimento da usucapião entre os cônjuges.

A partir desse entendimento, o colegiado deu provimento ao recurso de uma mulher que ajuizou, em 2014, a ação de usucapião do imóvel no qual residia com o marido até a separadação de fato, em 2009, quando o marido deixu o lar.

A autora da ação pediu  reconhecimento da usucapião familiar ou subsidiariamente, da usucapião especial urbana.

 

Fonte: STJ

 

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