Sentenciando Tráfico, 2ª edição - Marcelo Semer - (VOLTOU AO ESTOQUE!)

07/06/2021

A obra Sentenciando Tráfico, 2ª edição, voltou ao estoque e está disponível nas versões impressa e digital! 

 É muito difícil adjetivar deste modo, mesmo porque é da complexidade que sai um adjetivo assim, mas, no caso, há de se fazer um esboço do complexo para se ter uma aproximação e, com ela, tentar comparações produtivas e incentivos necessários. Ora, em geral quando isso se fala de um juiz diz-se que ele: 1. Sabe muito (o que não é tudo) Direito e campos afins; 2. Sabe muito sobre as matérias específicas com as quais trabalha, no caso aquelas do campo criminal; 3. Não para de estudar, o que é distinto de estudar os casos concretos; 4. Aplica irrestritamente a Constituição e demais leis como sua primeira fonte, dado estar em um sistema de Civil Law; 5. Decide por princípio, como il piccolo giudice, de Leonardo Sciascia; 

6. Como lugar de referência, não usa do poder jurisdicional que tem para resolver seus problemas subjetivos pessoais; 7. Com bastante domínio da situação externa e interna, não tem medo de interagir de modo cordato com os demais sujeitos da Justiça, sobretudo servidores, advogados e partes, embora fosse necessário pensar em outros, sobretudo os "superiores"; 8. Ciente da sua estrutura que estampa, sempre, algo que falta, tem humildade para reconhecer seus eventuais erros e defeitos, apesar do poder que detém; 9. Não se ilude com o elogio fácil, mas não deixa de se motivar pelo reconhecimento sincero fundado em fatos; 10. Constrói uma reputação por aquilo que é, e não pelo que dizem que é...  

Nada disso ou nenhuma destas características é absoluta e, no entanto, todos sabem quais são e reconhecem... os grandes juízes; e têm orgulho deles. Têm presente, como lugar de referência, a sua importância; e a razão por que servem de modelo.

 

O texto é de responsabilidade exclusiva do autor, não representando, necessariamente, a opinião ou posicionamento do Empório do Direito.

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