O STJ firmou um entendimento ao manter o acórdão de segunda instância que reconheceu que a decisão que autoriza a expedição de mandado de averbação de sentença de procedência, exarada em ação negatória de maternidade e transitada em julgado em 1992, a fim de instruir pedido de habilitação nos autos de inventário, não ofende direito líquido e certo do impetrante.
A sentença que desconstrui o vínculo de filiação produz efeitos mesmo sem a sua averbação no registro civil.
Fonte: STJ
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