Sentença em mandado de segurança coletivo alcança militar que só aderiu à associação depois do ajuizamento

11/07/2020

O STJ confirmou o direito de executar a sentença proferida em mandado de segurança coletivo da AME/RJ, por entender que o fato de não fazer parte da associação impetrante no momento da propositura da ação não lhe retira a legitimidade para pleitear o cumprimento individual do que foi decidido. 

A partir da decisão do colegiado, foi possível dar provimento ao recurso do bombeiro do antigo Distrito Federal. A sentença coletiva foi favorável à extensão da VPE - parcela criada para os integrantes da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do atual DF – aos servidores conhecidos como "remanescentes do Distrito Federal", anteriores à mudança da capital federal para Brasília.

De acordo com a União o servidor não tem legitimidade para executar a sentença, pois com base na Constituição, ao conferir às associações impetrantes de mandado de segurança coletivo a condição de substitutas processuais, limita-se a prever a desnecessidade de autorização expressa dos associados.

 

Fonte: STJ

 

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