O TJMG decidiu que uma advogada e professora, poderá viajar com a sua coelha de estimação. A empresa aérea foi condenada e o tribunal determinou o que mediante o pagamento da taxa de transporte, sob pena de multa.
A empresa informou para a advogada que não seria possível viajar com o animal porque a espécie não constava no rol de animais domésticos da Anac.
Fonte: TJMG
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