Sem referência expressa na sentença, dobra acionária é excluída da liquidação em respeito à coisa julgada

03/06/2020

O STJ deu provimento parcial a recurso especial de uma empresa de telecomunicações, após entender que houve indevida ampliação do alcance objetivo da coisa julgada, para excluir o valor relativo à dobra acionária de acórdão do TJSP.

A controvérsia é de origem de uma liquidação de sentença envolvendo contrato de participação financeira em plano de expansão de telefonia. O TJSP julgou a apelação e aplicou o entendimento da corte sobre os critérios de cálculo do valor devido e os consectários decorrentes do reconhecimento à subscrição acionária, incluindo-se a dobra acionária.

 

Fonte: STJ

 

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