O STJ estabeleceu que o loteador ou quem se sub-rogou em seus direitos, pode pedir que seja cancelado o procedimento de registro do loteamento, a menos que haja prejuízo para o desenvolvimento urbano ou que tenha sido realizado algum melhoramento na área e em susas adjacências.
O colegiado deu provimento ao recurso de uma incorporadora de SP, que após comprar todos os lotes de uma área, requereu o cancelamento do procedimento de registro do loteamento.
Fonte: STJ
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