Seguro habitacional cobre vícios ocultos mesmo após quitação do contrato

22/01/2019

A quitação do contrato de mútuto para aquisição de imóvel não extingue a existência de cumprir a obrigação da seguradora em indenizar os compradores por vícios de construção ocultos que possam trazer ameaça de desabamento.
 
Esse entendimento do STJ deu provimento ao recurso de um proprietária de imóvel, que havia comprado o mesmo por financiamento e seguro obrigatório. Assim, alegou ter risco de desabamento, e acionou o seguro, mas o pedido de cobertura foi negado. 
 
 
Fonte: STJ
 

Imagem Ilustrativa do Post: centro // Foto de: Gabriel de Andrade Fernandes // Sem alterações

Disponível em: https://www.flickr.com/photos/gaf/2730133315/

Licença de uso: https://creativecommons.org/publicdomain/mark/2.0/

O texto é de responsabilidade exclusiva do autor, não representando, necessariamente, a opinião ou posicionamento do Empório do Direito.

Sugestões de leitura