A quitação do contrato de mútuto para aquisição de imóvel não extingue a existência de cumprir a obrigação da seguradora em indenizar os compradores por vícios de construção ocultos que possam trazer ameaça de desabamento.
Esse entendimento do STJ deu provimento ao recurso de um proprietária de imóvel, que havia comprado o mesmo por financiamento e seguro obrigatório. Assim, alegou ter risco de desabamento, e acionou o seguro, mas o pedido de cobertura foi negado.
Fonte: STJ
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