O STJ anulou o acórdão do TJPR, com base no artigo 373, inciso II do CPC/15. O TJPR havia rejeitado um pedido de pagameto de pensão por morte. A decisão da justiça estadual se apoiou no fato de que os autores da demanda não impugnaram a alegação da companhia de seguros segundo a qual os valores do plano previdência já teriam sido pagos ao segurado.
Para o STJ, a apresentação da defesa pela seguradora tornou controvertida a questão sobre o pagamento e deslocou o ônus da prova para a companhia.
Fonte: STJ
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