O STJ decidiu negar o pedido de fixação e honorários sucumbenciais em favor do advogado de uma vítima de acidente de trânsito que, por não conseguir os documentos dado processo seguradora do DPVAT, precisou recorrer ao judiciário.
De acordo com os autos do processo, a seguradora não estava obrigada a enviar os documentos para o escritório do advogado, que é localizado em outro estado, e quando a situação foi para a esfera judicial, ela cedeu os documentos sem resistência.
Fonte: STJ
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