O TJSP manteve a decisão da 1ª Vara de Porto Feliz que condenou uma seguradora de planos de saúde a restituir uma mulher que não solicitou a contratação do plano de saúde debitado em conta. A restituição deverá ser feita em dobro e os danos morais foi elevada de R$3 mil para R$5 mil.
Nos autos a correntista entrou em contato com a empresa quando percebeu que mensalmente estava sendo descontados R$34,30 a título de seguro que não contratou. A perícia grafotécnica concluiu que a assinatura não era da correntista.
Fonte: TJSP
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