O TJSP decidiu manter uma decisão que condenou um seguradora a pagar R$5 mil por danos morais a uma correntista aposentada que teve debitadas em sua conta bancária parcelas de um seguro que não havia contratado.
Foi determinado a suspensão dos descontos definitivamente e restituição dos valores descontados.
Nos autos, a autora percebeu que vinha sendo debitado indevidamente o valor de R$22,13 referente a um seguro não contratado, na conta bancária onde recebe sua aposentadoria. A mulher tentou resolver o problema com o banco e com a credora, mas sem sucesso.
O relator do processo afirmou que, “não foi demonstrada nos autos a existência do contrato de seguro que teria dado causa aos descontos realizados na conta bancária da autora”. Ressaltou, ainda, as tentativas frustradas da apelada em cancelar e receber devolução dos descontos indevidos. “Teve ela, portanto, que se socorrer do judiciário para solucionar essa questão, estando caracterizados os danos morais”.
Fonte: TJSP
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