Quando a existência de vícios são ocultados, mesmo com a quitação do imóvel a seguradora será responsável, não extinguindo a obrigação de indenizar os proprietários.
É com esse entendimento, que o STJ, deu provimento a um recurso dos compradores de imóveis pelo SFH. O recurso pede a cobertura do seguro para vícios de construção, que só foram revelados depois da quitação do financiamento.
Fonte: STJ
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