O TRF4 confirmou em dezembro uma sentença que nega o pedido de pensão por morte a uma moradora de Canela (RS). A mulher requereu o benefício assistencial após o falecimento do ex-marido.
A segurada que alegava ser dependente financeiramente do ex-marido, era separada dele desde 1993, ajuizou uma ação após ter o pedido administrativo do INSS negado cerca de 6 meses após a morte do homem.
Foi julgado improcedente o pedido em primeira instância, onde o juízo entendeu que não há qualquer existência de dependência da autora, e que os eventuais auxílios financeiros que o ex-parceiro dava não obrigam o INSS a pagar a pensão por morte à ex-mulher.
Fonte: TRF4
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