Segundo TRF3, sócio de empresa inativa pode receber seguro-desemprego

11/12/2017

Agravo de instrumento de um segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que pleiteava a antecipação de tutela para que fossem desbloqueados os valores referentes a seguro-desemprego recebeu parcial provimento da Nona Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3).

Para o INSS, o pagamento do benefício foi bloqueado pois o segurado possui participação societária em uma empresa. Mas, para o desembargador federal Gilberto Jordan, essa situação não impede o segurado de receber o seguro-desemprego, pois ficou comprovado que a empresa encontra-se inativa e não gerou renda ao recorrente.

“Inexiste óbice legal ao participante de sociedade empresarial em obter seguro-desemprego, desde que comprovado que não auferiu renda da atividade empresarial e que seu sustento provinha de atividade laboral remunerada como empregado”, argumentou o desembargador federal Gilberto Jordan.

Fonte: TRF3

 

Imagem Ilustrativa do Post: Lançada a Carteira de Trabalho digital // Foto de: Agência Brasília // Sem alterações

Disponível em: https://www.flickr.com/photos/agenciabrasilia/21837714036

Licença de uso: http://creativecommons.org/licenses/by/4.0/legalcode

O texto é de responsabilidade exclusiva do autor, não representando, necessariamente, a opinião ou posicionamento do Empório do Direito.

Sugestões de leitura