Foi fixado pelo STJ um recurso repetitivo sobre uma cláusula penal estipulada exclusivamente contra o comprador de imóvel que deve servir como parâmetro para o pedido de indenização no caso de descumprimento das obrigações contratuais.
No julgamento dos ritos repetitivos, o colegiado definiu que não é possível cumular a cláusula penal por atraso na entrega do imóvel com lucros cessantes.
As teses firmadas no julgamento foram: Tema 970 e Tema 971.
O tema 970, fala sobre a cláusula penal moratória, que possui a finalidade de indenizar pelo adimplemento tardio da obrigação.
E a tema 971, sobre o contrato de adesão firmado entre comprador e a construtora ou incorporadora deverá ser considerada apenas para fixação de indenização por inadimplemento.
Fonte: STJ
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