O STJ aprovou uma nova súmula. Essa súmula fala sobre o caráter abusivo de cláusula em contratos bancários.
O enunciado da Súmula 638 é: "é abusiva a cláusula contratual que restringe a responsabilidade de instituição financeira pelos danos decorrentes de roubo, furto ou extravio de bem entregue em garantia no âmbito de contrato de penhor civil".
Fonte: STJ
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