O STJ confirmou o acórdão do TJSP que reconheceu a legitimidade de terceiro para opor embargos contra penhora de um imóvel objeto de sucessivas cessões de direitos hereditários.
A cessão original, segundo os autos, acreditava-se que as cedentes eram as únicas sucessoras do falecido, mas posteriormente outros dois herdeiros foram reconhecidos, após uma investigação de paternidade e questionaram a negociação do imível ainda não partilhado.
Fonte: STJ
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