O STJ entende que a Súmula 84 pode ser aplicada no caso de comprador que não só entrou no imóvel porque ele ainda não foi entregue pela construtora. Com base nisso, para o colegiado, mesmo sem a posse do imóvel e o registro público do contrato de compra e venda, é possível a oposição de embargos de terceiro, nos temos da súmula.
Redação da Súmula 84 STJ: É admissível a oposição de embargos de terceiro fundados em alegação de posse advinda do compromisso de compra e venda de imóvel, ainda que desprovido do registro. (Súmula 84, CORTE ESPECIAL, julgado em 18/06/1993, DJ 02/07/1993).
Foi mantido o acórdão do TJDFT que desconstruiu a penhora de imóvel adquirido por uma empresa e que ainda não havia sido entregue pela construtora.
Fonte: STJ
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