O STJ entendeu que as contribuições feitas para o plano de previdência fechada, em percentual do salário, aportadas pelo beneficiário e pelo patrocinador, não integram o patrimônio sujeito à comunhão de bens, a ser partilhado quando a extinção do vínculo conjugal.
A decisão foi tomada na análise do recurso em que a mulher requereu a meação sobre o montante recebido pelo ex-cônjuge, após a dissolução do casamento, mediante o saque existente em fundo de previdência privada patrocinado pelo ex-empregador.
Fonte: STJ
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