Por Redação - 16/06/2016
O Conselho Nacional de Justiça forneceu, no dia 13 de junho, através do "CNJ Serviço", algumas instruções sobre direitos de consumo na internet. Confira as regras do consumo online previstas pelo Código do Consumidor e itens adicionais:
- As informações sobre os produtos devem estar claras, assim como o preço, as formas de pagamento, possíveis riscos à saúde ou à segurança, disponibilidade de entrega e outros; - O prazo para entrega deve estar claro, não podendo ser cobrado frete diferenciado para entregas agendadas; - O fornecedor on-line deve oferecer ao consumidor meios para identificar e corrigir eventuais erros ocorridos nas etapas anteriores à conclusão da compra; - De acordo com o CDC, a empresa tem a obrigação de apresentar outras formas de pagamento além do cartão de crédito; - Na página eletrônica do fornecedor deve estar em destaque a hipótese de a compra estar sujeita a alguma condição, tais como: número mínimo de compradores e prazo determinado para utilização da oferta, entre outros; - O fornecedor deve confirmar imediatamente o recebimento da aceitação da compra; - O fornecedor deve oferecer meios de comunicação para atender dúvidas, pedidos de cancelamento ou até reclamações feitas pelo consumidor e responde-las pelo prazo de cinco dias. - O fornecedor deve garantir também a segurança dos dados do consumidor durante a operação; - O artigo 49 do CDC descreve que quando o contrato de consumo for concluído fora do estabelecimento comercial (internet, telefone, domicílio), o consumidor, desde que agindo de boa-fé, tem o direito de desistir do negócio em até sete dias, contados a partir do recebimento do produto. Para tanto, não há necessidade de justificar o arrependimento; - O fornecedor não pode cobrar qualquer quantia a título de frete de devolução do produto, bem como é vedado ao fornecedor exigir, como condição para aceitar o pedido de devolução, que a embalagem esteja intacta. - O atraso na entrega de um produto caracteriza descumprimento de oferta, e o consumidor pode exigir, à sua escolha, desde o cumprimento forçado da entrega, ou mesmo desistir da compra, com direito à restituição da quantia antecipada, incluindo o valor pago pelo frete, até eventuais perdas e danos; - Caso a questão não possa ser solucionada amigavelmente, o consumidor deve entrar em contato com o Procon de sua cidade ou procurar o Juizado Especial Cível (JEC). Fonte: Conselho Nacional de JustiçaImagem Ilustrativa do Post: Apple Wireless Keyboard // Foto de: Jiang Jiang // Sem alterações Disponível em: https://www.flickr.com/photos/jjgod/3195998571 Licença de uso: http://creativecommons.org/licenses/by/4.0/legalcode