O STJ entendeu que um roubo praticado em veículo de transporte coletivo, vazio, sem passageiros, não justifica o aumento da pena-base.
O ministro relator da ação rejeitou o recurso do MP e confirmou a reforma do TJES que havia considerado válida a pena em um caso de roubo, fixado oito meses acima do mínimo. No processo, o réu pretendendia obter dinheiro para comprar drogas e praticou o assalto em um ônibus vazio.
Fonte: STJ
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