Eram tempos distantes. Um espaço entre o improvável e o fático. Qualquer coisa a colocar em risco o que foi conquistado constituía-se em uma ameaça ao próprio Direito. Daí, as reações, e, claro, a incompreensão. Com a ausência de entendimento, as frases típicas: “o rock é coisa do diabo”. Mick Jagger fazia com que isso se propagasse de modo mais forte quando dizia ter simpatia pelo demônio, algo que Ozzy tornou explícito ao morder, mesmo que involuntariamente, um morcego em pleno palco.
Logicamente, o próprio Direito encarregou-se de encaixar as novas condutas por meio das lentes de outrora. Dessa maneira, alguns chavões foram repetidos. A pélvis de Elvis era mais perigosa para o constructo social do que eventuais leis destinadas à manutenção de um desejo de eternidade de um passado “intocável”. Não por acaso, o rock lutou contra a lei, mas perdeu a batalha como lembrava o The Clash.
Em outro ângulo, a função de fazer com que um novo porvir se avizinhasse, em determinado momento, ao menos no Brasil, também foi objeto das expectativas normativas, isto é, das expectativas psíquicas relacionadas ao Direito que as pessoas nutrem para poderem conviver socialmente. Quando o Direito abdica de tal função (simbólica), as comunicações jurídicas são colonizadas por outras expectativas, como é o caso das observações políticas.
Não significa dizer, com isso, que Direito e Política não convirjam e produzam, excepcionalmente, momentos em que ambos se direcionam para o mesmo objetivo. São momentos constituintes. Como tais são caracterizados por comunicações constitucionalizantes, assim como aquelas do BRock nos anos 80 e que demonstravam a ambiência da época tanto do entorno quanto da própria especificade jurídico-política.
Assim, aquele passado em que o rock era a grande ameaça da diferenciação funcional do Direito ficaram para trás, e, hoje, como denunciam vários autores, dentre eles Marcelo Neves, a corrupção sistêmica do Direito possui um discurso proveniente de outros sistemas. Não é mais a arte a grande desconstrutora. Esse papel é ocupado, no momento, pela Economia ou pela Política?
O que se pode dizer, em suma, é que a resposta depende do ponto de vista do observador. Na dimensão temporal do Direito, a análise perpassa por uma orientação ao futuro. Mas o passado pode se apresentar travestido de novidade ? Sim. É possível. E como o Direito se renovaria, nesse caso? Como um futuro distópico a la Handmaid Tale ou como o reforço das expectativas normativas tendentes a uma retemporalização? Novamente, não há resposta certa, mas em dias de eleições, bem, como dizia David Bowie:
We can be heroes
If just for one day
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