Revogação da liminar de busca e apreensão após a venda do veículo impõe ressarcimento pela Tabela Fipe

01/11/2020

O recebimento do veículo em virtude do cumprimento de medida liminar em ação de busca e apreensão, o credor fiduciário fica investido de todos os poderes inerentes à propriedade, podendo, inclusive, vender o bem. Mas, se o credor efetivar a venda e a sentença julgar a ação improcedente, o devedor deverá ser ressarcido dos prejuízos que tenha sofrido. O valor da tabela FIPE deve ser adotado como referência de valor de mercado.

Esse entendimento foi fixado pelo colegiado do STJ, mantendo o acórdão do TJPR que, reconheceu a inexistência de mora do devedor, que julgou como extinta a ação de busca e apreensão, revogando a liminar concedida em primeiro grau e determinou a restituição do veículo.

 

Fonte: STJ

 

Imagem Ilustrativa do Post: Brooklyn to Manhattan via Uber // Foto de: Carl Mikoy // Sem alterações

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