Revista que divulgou imagens de crianças sem autorização dos pais deverá pagar indenização de 200 salários mínimos por cada um dos fotografados

08/03/2018

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou, na quinta-feira passada (01), uma revista de Mata dos Palmitos (MG) a indenizar crianças fotografadas sem a autorização dos pais, em 200 salários mínimos para cada. A decisão foi unanime e confirmou o acórdão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que condenava a revista ao pagamento de indenização por danos morais pela violação do direito de imagem de menores, que tiveram as fotos publicadas em uma reportagem do periódico na versão impressa e online.

“A publicação também foi acusada de simular situações de trabalho infantil para produzir as fotos que ilustraram a matéria "A Idade da Pedra – Crianças trabalham em minas de talco em Ouro Preto" e de violar os artigos 15 e 17 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)”, informou a assessoria de comunicação do STJ.

Ainda, segundo o órgão, o periódico foi condenado a “se abster de exibir as imagens dos menores fotografados em sites da internet”.

 

Fonte: STJ.

 

Para ler o acórdão, clique aqui.

 

Para acessar o Recurso Especial nº 1628700, aqui.

 

Imagem Ilustrativa do Post: Yashica Electro Gs - Yashinon - DX 1:1.7 // Foto de: cameras de filme // Sem alterações

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