O STJ decidiu que é ilegal a busca pessoal ou veicular, sem mandado judicial, motivada apenas pela impressão subjetiva da polícia sobre a aparência ou atitude suspeita do indivíduo. O colegiado concedeu um HC para trancar a ação penal contra um réu acusado de tráfico de drogas. Os policiais abordaram o réu e disseram que haviam encontrado drogas na revista pessoal, afirmaram que ele estava em "atitude suspeita", sem apresentar nenhuma justificativa para o procedimento.
Fonte: STJ
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