A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que uma atendente não precisa devolver, nos autos de execução, os valores recebidos a mais em reclamação trabalhista ajuizada por ela contra o Banco Bradesco S.A. e outras empresas do mesmo grupo econômico. A Turma seguiu, na decisão, o entendimento do TST sobre a matéria. para atuar no Bradesco de 2006 a 2014, recebeu R $ 4.045, 45 a mais do que havia sido calculado. A sentença foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região ( SP ). No recurso de revista, a atendente sustentou que os valores recebidos supostamente a mais não poderiam ser cobrados nos próprios autos da execução, uma vez que foram recebidos nos exatos termos homologados pelo juízo executório. “ A restituição só pode ser pleiteada por meio de ação própria ”, afirmou. No caso, o instrumento cabível é a ação de repetição de indébito.
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