Restabelecimento de energia dentro do prazo legal não gera dano moral

30/09/2021

O TJPB entendeu que tendo a concessionária de energia restabelecido o fornecimento de energia dentro do prazo legal, não há que se falar em indenização por danos morais.

O caso foi julgado nos autos de uma apelação cível interposta por um concessionária de energia. Segundo a relatora, o prazo é de 24 horas para a religação normal de unidade consumidora localizada em área urbana e 48 horas, para religação normal de unidade consumidora localizada em área rural.

A relatora pontuou, "No caso em tela, a empresa apelante agiu em conformidade com a legislação aplicada ao caso, bem como que não há registro nos autos de constrangimento ou restrição capaz de abalar seriamente o ânimo psíquico do autor, tendo em vista que o restabelecimento da energia elétrica foi efetivado no tempo legal. Logo, não comprovado constrangimento ou abalo moral, não há que se falar em direito à reparação".

 

Fonte: TJPB

 

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