O TJPB entendeu que tendo a concessionária de energia restabelecido o fornecimento de energia dentro do prazo legal, não há que se falar em indenização por danos morais.
O caso foi julgado nos autos de uma apelação cível interposta por um concessionária de energia. Segundo a relatora, o prazo é de 24 horas para a religação normal de unidade consumidora localizada em área urbana e 48 horas, para religação normal de unidade consumidora localizada em área rural.
A relatora pontuou, "No caso em tela, a empresa apelante agiu em conformidade com a legislação aplicada ao caso, bem como que não há registro nos autos de constrangimento ou restrição capaz de abalar seriamente o ânimo psíquico do autor, tendo em vista que o restabelecimento da energia elétrica foi efetivado no tempo legal. Logo, não comprovado constrangimento ou abalo moral, não há que se falar em direito à reparação".
Fonte: TJPB
Imagem Ilustrativa do Post: brown wooden tool // Foto de: Tingey Injury Law Firm // Sem alterações
Disponível em: https://unsplash.com/photos/veNb0DDegzE
Licença de uso: https://creativecommons.org/licenses/by/2.0/