O STJ considera que, para fatos anteriores à publicação do Marco Civil da Internet, a responsabilização dos provedores de aplicação por veiculação de conteúdo ofensivo não depende de notificação judicial, basta ficar demonstrado que houve a ciência acerca da informação lesiva e que esta não foi retirada em prazo razoável.
Esse entendimento foi aplicado ao STJ julgar um recurso na demanda entre um provedor e uma jovem que se sentiu ofendida por publicações na internet. A empresa sustentou haver um precedente no sentido de que o provedor de aplicação precisa ser notificado judicialmente para que se configure alguma responsabilidade.
Fonte: STJ
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