Responsabilidade civil por prescrição de remédio fora da lista do SUS

03/09/2018

O número de ações judiciais pretendendo a condenação de médico ao pagamento de indenização por algum dano praticado superava cinquenta mil processos em 2016[1].

Assim, é interessante verificar se o médico que prescreve medicamentos e outras tecnologias em Saúde que não estão incorporados ou padronizados no Sistema Único de Saúde – SUS pratica infração na legislação civil?

Trata-se de tema importante para o debate da Judicialização da Saúde.

A responsabilidade civil do médico é subjetiva, como regra. Desta forma, deve-se comprovar a sua negligência, imprudência ou imperícia na conduta. Exige-se, assim, o seguinte trinômio: uma conduta (ação de prescrever); um dano e; o nexo de causalidade.

Em princípio, não se vislumbra, de plano, a possibilidade de responsabilização civil do médico quando prescreve fora dos protocolos clínicos incorporados no SUS. Esta é a percepção geral sobre o tema.

De outro lado, é possível a responsabilização quando:

1. a prescrição médica não materializa as melhores evidências científicas na área;

2. inexistiu informação adequada ao paciente;

3. comprovação de manifesto conflito de interesses, diante do seu vínculo com o laboratório, indústria ou terceiro;

4. houver violação frontal às regras do Código de Ética Médica

Neste ponto, é interessante observar que a Resolução 1.931/2009 do Conselho Federal de Medicina, no capítulo II, prevê que “É direito do médico: [...] II - Indicar o procedimento adequado ao paciente, observadas as práticas cientificamente reconhecidas e respeitada a legislação vigente.”[2]

Assim, o não cumprimento da aludida norma fomenta a sua responsabilização ao pagamento de indenização por danos materiais e também danos morais.

Por fim, o tema exige a produção de prova a indicar que o profissional não atuou de modo adequado.

Assim, trata-se de importante tema que merece maior análise pelos profissionais do sistema de Justiça e do sistema da Saúde, a fim de evitar danos ao cidadão e permitir a concretização do Direito à Saúde.

 

Notas e Referências

 

[1] BRASIL. Resolução CFM 1.931/2009. Código de Ética Médica. Disponível em https://portal.cfm.org.br/images/stories/biblioteca/codigo%20de%20etica%20medica.pdf. Acesso em: 29 Ago 2018.

 

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