Resolução 216/2016 reafirma competência do CNJ sobre a Justiça Eleitoral

05/02/2016

Por Redação - 05/02/2016

Através da Resolução 216/2016 o Conselho Nacional de Justiça reafirmou a competência do órgão para o controle administrativo, financeiro e disciplinar da Justiça Eleitoral. A decisão unânime aprovada em 02/02/2016 foi apresentada pelo presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal, ministro Ricardo Lewandowski.

A partir de questionamentos de presidentes dos Tribunais Regionais Eleitorais fez-se necessário elucidar essa questão. Pela resolução aprovada, as competências estabelecidas pelo artigo 103-B, § 4º, caput, da Constituição Federal para o CNJ abrangem “todos os órgãos do Poder Judiciário, com exceção do Supremo Tribunal Federal”.

 A resolução trás ainda em seu artigo 3º, que à exceção dos ministros do Supremo Tribunal Federal, "os juízes eleitorais de todos os graus de jurisdição estão subordinados ao CNJ, especialmente à Corregedoria Nacional de Justiça sem prejuízo da atuação das corregedorias dos tribunais a que estão vinculados e à Corregedoria do TSE".

Fonte: CNJ


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