O STJ entende que deve ser considerado como tempo de serviço para aposentadoria, independentemente da forma de admissão, quando o período de residência médica exercido sob a regência da lei 1.711/1952 (revogada), contanto que tenha sido remunerado pelos cofres públicos.
O entendimento é do STJ, que ao julgar um recurso da União, contestou o acórdão do TRF1, que reconhecia o direito de averbação do tempo de serviço para efeitos previdenciários.
Fonte: STJ
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