Resgatar amor e afeto do pai através de ação judicial não é o melhor caminho, diz TJSC

28/10/2017

A 1ª Câmara Civil do TJ negou pleito de um jovem de 25 anos que buscava indenização por danos morais sob a alegação de ter sofrido abandono afetivo por parte de seu pai.

No entendimento da 1º Câmara, a afeição obrigatória, criada pelo medo de indenizar, é tão funesta quanto a ausência de afeto e incentiva o fingimento. "Em casos excepcionais, onde a falta de afeto criou espaço para um sentimento de desprezo acintoso, de menoscabo explícito, público e constrangedor, não se descarta a possibilidade do filho pleitear a reparação pelo dano anímico experimentado, porque nesse caso, ao invés da inexistência de amor, não nascido espontaneamente, há uma vontade deliberada e consciente de repugnar a prole não desejada", concluiu o relator da matéria.

A câmara, de qualquer forma, acolheu parcialmente o recurso do jovem para reconhecer-lhe o direito de receber pensão, uma vez que sua idade, por si só, não afasta a obrigação alimentar. A decisão foi unânime. O processo corre em segredo de justiça. 

Fonte: TJSC

Imagem Ilustrativa do Post: Cuiabá, Mato Grosso do Sul // Foto de: paulisson miura // Sem alterações

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