Rescisória não pode alegar prescrição que não foi discutida na ação original, decide Terceira Turma

31/03/2020

Para o STJ a prescrição é matéria limitada ao direito material das partes, restrita à esfera de sua disponibilidade. Dessa forma, não sendo cabível o ajuizamento de ação rescisória fundada em violação literal de lei, sem que a questão afete à prescrição tenha sido objeto de deliberação na ação originária.

Esse entendimento do colegiado confirma o acórdão do Tribunal de Justiça do Paraná, que julgou ser improcedente a ação rescisória na qual se alegava violação literal de lei apesar de a sentença rescindenda não ter emitido nenhum juízo de valor.

 

Fonte: STJ

 

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