Rescisão de contrato coletivo não impõe fornecimento de plano de saúde individual não oferecido pela operadora

04/06/2022

Para o STJ, o fato de não comercializar planos de saúde individuais dispensa a operadora de fornecê-los em substituição ao plano coletivo rescindido unilateralmente por ela. A partir disso, o colegiado deu provimento parcial ao recurso de uma operadora de saúde contra decisão da Justiça do Distrito Federal.

O STJ entende que, deve ser mantido o vínculo contratual para os beneficiários do plano coletivo que estiverem internados ou em tratamento médico, até a respectiva alta, salvo se houver portabilidade de carências ou se for contratado novo plano coletivo pelo empregrador.

 

Fonte: STJ

 

Imagem Ilustrativa do Post: Statue of Justice - The Old Bailey // Foto de: Ronnie Macdonald // Sem alterações

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