Uma república deverá se abster de promover eventos que perturbem o sossego dos vizinhos. Comarca de Ouro Preto condenou a república a indenizar um hotel em R$6 mil.
O hotel ajuizou a ação contra a associaçãode moradores e estudantes, pleitando a indenização por danos morais. De acordo com eles, as festas da república produzem um ruído alto durante a madrugada e provocam a circulação de um grande número de pessoas na área, o que incomoda os turistas que vão ao interior em busca de sossego.
O autor da ação ainda argumentou que o desconforto dos ruídos fizeram com que os clientes pedissem a antecipação do checkout e a consequente devolução do dinheiro e contribuiram pela péssima avaliação que o hotel vem recebendo.
Fonte: TJMG
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