REPE&C 28 – Transparência pornográfica!

09/08/2016

Por Jose Luis Bolzan de Morais – 09/08/2016  

Ningún outro lema domina hoy tanto el discurso

público como  la transparencia.

(Byung-Chul Han – La Sociedade de la

transparencia – p. 11)

Vivemos um tempo de falsificações consentidas,

de transparências simuladas.

Dentro deste contexto, a democracia aparece

 como uma espécie de identidade social publicitada.

De abstrata, a democracia, vai se tornando figurativa,

expressão encenada de uma participação simulada. [...]

(WARAT, Luis Alberto. Incidentes de ternura:

breve prelúdio para um discurso sobre o ensino jurídico,

 os direitos humanos e a democracia nos tempos do pós-totalitarismo.

 In: Introdução Geral do Direito.

Vol. III O direito não estudado pela teoria jurídica moderna.

Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris, 1997, p.55.)

(Negritamos)

Em uma viagem de trabalho-estudos me deparei, fazendo uma “cata literária” em uma livraria sevilhana, com alguns textos de um autor até então desconhecido para mim. Trata-se deste Byung-Chul Han, um coreano que estudou na Alemanha e hoje é professor da Universidade de Artes de Berlin.

Ao me deparar com algumas publicações da Herder Editorial, encontrei dentre elas alguns textos deste filósofo para mim inédito. Textos curtos com títulos atrativos. A curiosidade me levou a descobri-lo lentamente e encontrar nos seus trabalhos algumas referências que me diziam muito.

Desde logo, percebi que, em alguns de seus textos, deparava-me com algo familiar, seja quanto ao estilo, seja quanto ao conteúdo, seja, ainda, quanto às posturas adotadas.

Ao que me parece, este é um autor ainda pouco referenciado por aqui, sobretudo no campo do Direito, mas que pode aportar referências importantes para pensar e entender algumas de nossas experiências jurídicas contemporâneas.

Inauguralmente me atraiu uma proximidade com a obra waratiana – do nosso argentino-brasileiro Luis Alberto Warat. O estilo da escrita, as referências bibliográficas, as percepções quanto às circunstâncias da sociedade contemporânea.

A leitura de Transparenzgessellschaft, publicado em 2012, me fez rememorar conversas e leituras com e de Warat. Me reportou aos anos 1980 e 1990 e às dicussões com este mestre-amigo.

Passado este primeiro encontro e a “surpresa” do texto, penso que Byung-Chul Han merece atenção.

Em seu Transparenzgessellschaft, em nove capítulos, trata de diversas facetas daquilo que daria forma e conteúdo à “sociedade da transparência”, inaugurada com uma mudança de paradigma – aquele que promove a passagem de uma “sociedade da negatividade” àquela da “positividade”, aquela na qual onde as “acciones se tornan transparentes cuando se hacen operacionales, cuando se someten a los procesos de cálculo, direción y control.” (p. 11) Nesta toada também o tempo, as imagens, as coisas.

Ou seja, o autor chama a atenção, em especial para aqueles que vêem na transparência um meio de combate à corrupção ou de ampliação da liberdade de informação – o que pode ser muito bem observado entre grande parte dos juristas -, ao inferno do igual. Para ele, a “transparencia es uma coacción sistémica que se apodera de todos los sucesos sociales y los somete a um profundo cambio”(p.12). Tudo isso para que se se possam fazê-los operacionais e acelerá-los. O que leva a uma sociedade, poderíamos traduzir, uniformizada e, portanto, com expressivos viéses totalitários.

A partir daí podemos seguir os passos do autor e percorrer toda a obra, para chegarmos, ao final, para o que nomeia como “sociedade do controle”, quando enfrenta o fim do panóptico benthaminiano – como, tal qual J. Baudrillard, pensamos, pois não vemos como adaptar o panóptico à surveillance contemporânea – para pensá-lo fora do modelo perspectivista próprio à vigilância disciplinar desde um centro e até os limites do olhar do “inspetor”. Agora, “el globo entero se desarrolla em pos de formar um gran panóptic. No hay ningún afuera del panóptico.” Hoje, há uma “servidão voluntária” – para parafrasear a clássica obra La Boétie – onde “cada uno se entrega voluntariamente  a la mirada panóptica.”(pp. 94/95)

No trajeto pode-se ir percebendo, na “desconstrução” promovida por Byung-Chul Han, como muito do “senso comum teórico dos juristas” – para retomar Warat – tem ingenuamente (?) tomado emprestado a idéia da transparência sem dar-se conta de sua conformação em uma “sociedade positiva”.

Para Luis Alberto: “Na pós-modernidade a dissimulação do caos é trocada pelo simulacro de uma realidade que se impõe como substituto extasiado de si mesma, como transparência obscena. O deserto como simulacro da experiência semiológica do abismo, das dissimulações instituídas do caos. Acredito que o único caminho possível para resistir a este viés auto-aniquilador da condição humana passa por um trabalho de significação que permite aceitar o fato de que a instituição da sociedade é auto-instituição autônoma, ou seja, autocriação baseada no processo de amadurecimento emocional dos indivíduos. Dito de outra maneira, não construiremos um futuro melhor substituindo as respostas heterônomas ao caos, por respostas que ignorem o valor instituinte da significação. Respostas que impõem uma versão do mundo sustentada na fabricação de simulacros que ignoram o caos e que impossibilitam ao homem situar-se frente ao enigma e seus limites.”[1]

Mais uma vez, parece, ficamos órfãos da filosofia. E, com isso, ficamos repetindo acriticamente um discurso que, para usar das afirmações do autor, pode ser tido como “pós-hermenêutico”, pois não “conceden aquella distancia en la que sería posible un studium. Su manera de actuación no es la lectura, sino el contagio y el desahogo. Tampoco mora allí ningún punctum. Se vacían para convertirse en espectáculo. La sociedade porno es una sociedad del espectáculo.”(p. 57)

Por isso, pensar hoje alguns temas no campo do Direito – intimidade, informação, transparência, democracia, liberdade, igualdade etc - precisa levar em consideração esta transição paradigmática para não ficarmos presos à percepções que se assemelham aos rostos vazios da exposição pornográfica dos corpos, característica desta transparência positivada.

Como diria Warat: “Os sujeitos de ofício jurídico vivem imersos numa temperatura interpretativa que sublima, numa discursividade teológica, variadas práticas de exclusão social. Os ecos solenes da palavra legal sempre falam de uma falta, falam de que o Direito não pode dar segredos que se enunciam numa aparente transparência: no fundo enfeita pretensões conservadoras. Uma galante discursividade que se aproveita dos efeitos performativos das palavras para dissimular as perversões de uma forma social opressiva.”[2]

Lendo Byung-Chul Han, reencontrei Luis Alberto Warat!

[1] WARAT, Luis Alberto. O amor nas noites sem amor. In: Introdução Geral do Direito. Vol. III (O direito não estudado pela teoria jurídica moderna). Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris, 1997, p. 223.

[2] WARAT, Luis Alberto.Utopias, Conceitos e Cumplicidades na Interpretação da Lei. In: Introdução Geral do Direito. Vol. I (Interpretação da lei: temas para uma reformulação). Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris, 1994, p.21.


José Luis Bolzan de Morais. José Luis Bolzan de Morais é Mestre em Ciências Jurídicas PUC/RJ. Doutor em Direito do Estado UFSC/Université de Montpellier I (França). Pós-doutoramento Universidade de Coimbra/PT. Professor do PPGD-UNISINSO. Procurador do Estado do Rio Grande do Sul. Pesquisador Produtividade CNPQ. .


Imagem Ilustrativa do Post: Agua cristalina // Foto de: Solamente Itan // Sem alterações

Disponível em: https://www.flickr.com/photos/solamente_itan/5090397170/

Licença de uso: http://creativecommons.org/licenses/by/4.0/legalcode


O texto é de responsabilidade exclusiva do autor, não representando, necessariamente, a opinião ou posicionamento do Empório do Direito.


O texto é de responsabilidade exclusiva do autor, não representando, necessariamente, a opinião ou posicionamento do Empório do Direito.

Sugestões de leitura