Relatora restringe aplicação da nova lei que impõe revisão periódica da prisão preventiva

26/06/2020

Para o STJ a obrigação de revisar de ofício a necessidade da prisão preventiva a cada 90 dias é imposta apenas ao juiz ou ao tribunal que decretou a medida. Segundo a ministra relatora, seria desarrazoado ou inexequível, extender essa tareda a todos os órgãos judiciários competentes para o exame do processo em grau de recurso.

Para a ministra, a exigência de revisão da custódia preventiva está no parágrafo único do artigo 316 do Código de Processo Penal (CPP), introduzido pela Lei 13.964/2019.

 

Fonte: STJ

 

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