O STJ suspendeu em decisão liminar a ordem de prisão preventiva decretada conta um homem acusado de portar 15 pedras de crack. Uma quantidade que é acima da médica para um consumo diário. A polícia afirma que ele se encontrava em local onde o tráfico de entorpecentes é comum.
Nos autos dos processo, diz que ao perceber a aproximação da polícia, o réu tentou se livrar da droga, jogando-a para dentro de uma casa, mas a droga foi apreendida pela polícia. E no decreto da prisão preventiva, o juiz apontou o risco do réu reiteração delitiva, pelo fato de que ele já é conhecido pela polícia e teria sido condenado já por duas vezes.
Fonte: STJ
Imagem Ilustrativa do Post: Legal Gavel & Closed Law Book // Foto de: Blogtrepreneur // Sem alterações
Disponível em: https://www.flickr.com/photos/143601516@N03/27571522123
Licença de uso: http://creativecommons.org/licenses/by/4.0/legalcode