O STF extinguiu, sem resolução de mérito, a ADI 6465, ajuizada pela FENAFISCO contra a Lei Complementar 173/2020, que proíbe, até 31/12/2021a realização de concurso público nos níveis federais, estaduais, distrital e municipais, em razão do novo covid-19.
Segundo o relator do processo, a entidade não tem legitimidade para propor a ação, já que representa apenas parte da categoria profissional dos servidores fiscais tributários.
A jurisprudência do STF consolidou o entendimento de que a legitimidade para ajuizamento de ações como as ADIs, por conferederações sindicais pressupõe alguns requisitos. Um deles é a abrangência ampla do vínculo de representação de categoria.
Fonte: STF
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