As ações de modificação do regime de bens, desde que o casal apresente a justificativa válida para a alteração e seja garantia a proteção dos direitos de terceiros, é desnecessária a apresentação ao juízo da relação de todos os bens que compõe o patrimônio do casal.
Esse entendimento foi estabelecido pelo STJ ao reformar o acórdão do TJSP que, em ação de modificação do regime de comunhão parcial para o de separação de bens. Para isso, foi determinado que as partes juntassem aos autos todos os documentos comprobatórios.
A ministra relatora do recurso especial apontou ser possível a modificação do regime de bens escolhido pelo casal, mesmo que o casamento tenha sido celebrado durante a vigência do CC anterior, como foi o caso das partes.
Fontes: STJ
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