O STF julgou ser incabível o HC 180720, impetrado por um advogado contra a exoneração do ex-secretário especial de Cultura.
Segundo o Ministro relator do processo, o ato é de discricionariedade única e exclusiva do presidente da República.
De acordo com o advogado que impretrou o HC, por conta própria, a exoneração feria a liberdade de expressão do Secretário. Que foi demitido após o pronunciamento em que utilizava a argumentação e estética nazistas para lançar um prêmio nacional de artes. E, ainda pedia a reintegração do ex-secretário, com o argumento de que o Presidente da República teria praticado constrangimento ilegal ao não facultar ao exonerado a ampla defesa e o contraditório.
Fonte: STF
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