O STJ rejeito o HC preventido impetrado por um servidor público contra o decreto nº 40.648/2020, do DF, que torna o uso de máscara obrigatório, contra o covid-19.
O decreto está valendo desde 30 de abril e o uso da máscara é obrigatório em locais públicos, vias públicas, equipamentos de transporte coletivo e estabelecimentos comerciais e a partir de 11 de maio haverá sanção para quem descumprir a regra.
O HC tinha a intenção de impedir que qualquer autoridade violasse o direito de ir e vir do impetrante, com prisão ou condução para a delegacia, quando ele não estivesse em aglomerações ou em contato com pessoas não integrantes de seu grupo familiar.
Fonte: STJ
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