De acordo com o STJ, não é possível afastar a cláusula compromissória que prevê arbitragem com base em regras do CDC. Nessas hipóteses deve ser respeitado o princípio competência-competência e, de acordo com as regras da Lei de Arbitragem, cabe ao juiz arbitral se pronunciar acerca da validade da cláusula, antes que o juízo estatal possa se manifestar sobre a controvérsia.
Fonte: STJ
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