Em razão do princípio da autonomia privada, o STJ entendeu ser possível, na vigência do CC de 2002, a modificação do regime patrimonial do casamento após a cessação da incapacidade civil de um dos cônjuges, mesmo que a união tenha se submetido à separação obrigatória de bens imposta pelo código de 1916.
A partir desse entendimento, o colegiado deu provimento ao recurso especial interposto por um casal que buscava modificar o atual regime de casamento para a comunhão universal de bens. O casamento foi celebrado em 1990, quando a esposa tinha 15 anos de idade, o que impôs o regime de separação obrigatória, que era determinado legalmente.
O casal recorreu ao STJ após o juizo de primeiro grau do TJSP negar o pedido, com o fundamento de que não haveria previsão legal para a alteração do regime.
Fonte: STJ
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