Em 31/03/2016, um interessante estudo das Organizações das Nações Unidas (ONU) reconheceu o Brasil como um paraíso tributário para os super-ricos[1]. É de conhecimento público que o congresso brasileiro está em atividade deliberativa acerca de uma reforma no sistema de tributação do país. Não obstante, antes de examinarmos alguns pontos dessa proposta, mostra-se interessante uma incursão por via mais jusfilosófica e, também, teológico-política, para considerar a expressão paraíso. Tal horizonte de perspectiva nos parece fecundo na exata medida em que desde as origens há uma parte do mito de invenção do Brasil que o constrói pela sagração das terras tupiniquins. Em seu interessante livro ─ Brasil: mito fundador e sociedade autoritária ─, Marilena Chauí bem trabalha essa questão e nos fornece importante percurso de reflexão, sendo que, de saída, coloca o Brasil para além da descoberta ou achamento de Cabral e o víncula a uma construção histórica e cultural. Assim, o país que tem um dos títulos mais perversos do mundo, o da brutal desigualdade, foi inventado pelos portugueses como uma “terra abençoada por Deus”, o que pode ser verificado nos textos de Pero Vaz de Caminha e em Afonso Celso.
A hipótese da terra abençoada pode ser compreendida como elemento mítico do sentido teológico-político que impacta o imaginário brasileiro. A tomada da terra no novo mundo pelos europeus se vincula a uma fase bélica de disputa colonial, com o domínio do mar e a expansão do sistema do capital em sua fase mercantil, em busca de novos mercados e possibilidades de enriquecimento pela exploração violenta da população originária com a primeira fase da escravização. Nesse sentido, os mapas da era das navegações são cartografias que descrevem o real conhecido a partir do centro do mundo, ou seja, a Europa; mas, também, possuem uma alta carga teológico-mitológica, uma vez que indicam a possibilidade do místico, do fabuloso. Conforme nos indica Chauí, há um Mundo Novo a ser “descoberto”, indicado nos textos bíblicos e escritos medievais. Especialmente esses últimos ressaltam as “Ilhas Afortunadas ou Bem-aventuradas”, lugar bendito onde a primavera e a juventude serão eternas. Essas terras constam nas tradições fenícias e irlandesas. Os fenícios a designam como Braaz e a tradição monástica irlandesa as nominam como Hy Brazil, tendo sido incluídas nos mapas entre 1325 e 1482, a oeste da Irlanda e ao sul dos Açores como Insulla de Brazil ou Isola de Brazil, o que se faz presente nas missivas encaminhadas por Vaz Caminha ao rei português, dando notícia do achamento e ocupação (occupatio) do Brasil ─ vale ressaltar que a descoberta e a ocupação são títulos jurídicos produzidos pela tradição civilista secular e que foram combinados com a vertente teológico-moral da guerra justa medieval, a fim de justificar a tomada da terra no novo mundo ─, ou seja, para além do sentido histórico-geográfico, justifica-se a invasão por meio dos institutos jurídicos do direito público europeu. Chauí destaca que podemos encontrar na correspondência dos navegantes, bem como nos diários de bordo, nos ensaios e livros dos evangelizadores franciscanos e jesuítas uma remissão ao termo Oriente. O sentido está para além de uma referência a países como Índia, China e Japão, povos com quem o Ocidente faz negócios e, também, pretende uma dominação político-militar, desse modo, Oriente também simboliza a localização do Jardim do Éden.
Com apoio em textos da literatura latina, em especial Virgílio, Ovídio e Plínio (o velho), o cristianismo do medievo vai construir uma imagem mítica do paraíso terrestre, inclusive com a descrição de sua localização. Ainda, Oriente carrega o sentido de um retorno à origem e, no período do renascimento, essa literatura latina é fortemente retomada por correntes proféticas e propostas milenaristas. Em linhas gerais, o paraíso terrestre é descrito como lugar de paz e abundância com temperatura amena onde se encontram pessoas dóceis e cordiais, como dito uma primavera eterna contra o outono do mundo. Os textos dos navegantes estão carregados dessas imagens e, segundo Chauí, em uma de suas visitas, Cristovão Colombo da notícia ao rei de que encontrou o paraíso terrestre. Assim, os documentos dos colonizadores europeus descrevem o achamento como novo e outro, pois diferente da Europa e um retorno à origem, ou seja, um regresso ao jardim perfeito. Dessa maneira, essa perspectiva constitui a imagem mítica fundadora do Brasil e se desdobra em uma proposta teológico-política de um ideário teocrático das elites dominantes do país. Nota-se um país e um povo escolhidos pela força divina para estar na Natureza e fora da História, siginfica dizer que existem apenas essa “civilização” ordeira e pacífica e Deus que olha por ela, o que torna compreensível a forte presença do mito salvacionista, ou seja, de que nos momentos de crise da ordem e do progresso surgirá um enviado do céu para combater o mal encarnado nos inimigos da nação, invariavelmente aqueles que se revoltam e protestam, por exemplo, contra a violenta desigualdade e seus desdobramentos como o racismo, herança marcante e presente no último território de escravidão das américas.
Feitas estas considerações a respeito da forte carga conceitual que a expressão paraíso assume em especial como categoria analítica para se pensar o Brasil, podemos agora refletir um pouco a respeito do estudo da ONU que reconhece o país como um paraíso tributário. O estudo mencionado trata-se de um artigo publicado pelo Centro Internacional de Políticas para o Crescimento Inclusivo (IPC-IG), vinculado ao Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD). A pesquisa analisou dados do imposto de renda entre os anos de 2007 e 2013 e mostrou que os brasileiros, caracterizados como super-ricos, “somam aproximadamente 71 mil pessoas (0,05% da população adulta), que ganharam, em média, 4,1 milhões de reais em 2013”.
Esse cenário se agravou mais em razão dos problemas econômicos e sociais provocados pela pandemia do coronavírus. Segundo dados da organização não governamental Oxfam, somente no período entre 18 de março e 12 de julho, o patrimônio dos 42 bilionários brasileiros aumentou US$ 34 bilhões, enquanto parcela significativa da população perdeu emprego e renda.[2] Essa desigualdade, que tem origem em inúmeros fatores, ocorre também em razão do sistema tributário, que incide sobretudo no consumo, com menor intensidade no patrimônio e com alíquotas de imposto de renda que não levam em conta a realidade econômica das diferentes classes sociais do país. É nesse contexto que voltaram a ganhar atenção as discussões quanto a reforma do sistema tributário nacional ao argumento de que ela é necessária para estimular o crescimento econômico.
Recentemente, o Ministro da Economia Paulo Guedes encaminhou ao Congresso Nacional, uma primeira fase da proposta do Poder Executivo para a reforma tributária, com a intenção de unificar as alíquotas das contribuições para o PIS/PASEP e a COFINS para criar um novo tributo chamado Contribuição Social sobre Operações com Bens e Serviços – CBS, que incidirá apenas sobre a receita decorrente do faturamento empresarial, isto é, sobre as operações realizadas com bens e serviços em sentido amplo. O projeto prevê uma alíquota de 5,8% para os bancos, planos de saúde e seguradoras e alíquota de 12% para os demais segmentos, sem incidência sobre a venda de imóveis residenciais, receitas de transporte coletivo e itens da cesta básica. A proposta não prevê mudança para a tributação de empresas do simples nacional e mantém a isenção para Zona Franca de Manaus.
A intenção de criar um imposto único sobre o valor agregado com regras e obrigações tributárias mais simples também está presente em duas propostas que já tramitam no Congresso Nacional, PEC 45/2019 na Câmara dos Deputados e PEC 110/2019 no Senado Federal, que preveem também a unificação de tributos como o IPI da União Federal, o ICMS dos Estados e o ISSQN dos Municípios, o que implicaria mudanças significativas na Constituição Federal e, portanto, exige um quórum de aprovação mais rigoroso do que a proposta enviada pelo Ministro da Economia que trata somente das contribuições arrecadadas pela União Federal.
O ponto em comum dessas intenções é a simplificação da tributação que incide no consumo, o que é adequado, pois atualmente há tributos diferenciados para vários setores, diversos regimes especiais, inúmeras obrigações acessórias e um emaranhado caótico de normas emanadas da União Federal, Estados e Municípios, regras muitas vezes confusas e desatualizadas que geram interpretações divergentes, insegurança jurídica e excessiva judicialização. A simplificação pode gerar efeitos positivos como a economia de tempo e recursos que as empresas investem para cumprir a legislação tributária e até mesmo tornar o sistema tributário menos seletivo, pois a atual complexidade, em geral, beneficia aqueles contribuintes que podem pagar por consultorias e advogados.
No entanto, essas propostas não alteram o quadro de injustiça fiscal do país. Não basta simplificar a tributação no consumo é preciso reduzi-la substancialmente. Segundo dados da Oxfam, aproximadamente 50% da tributação no país está localizada no consumo, enquanto a média nos países da Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômico-OCDE é de 32%.[3] Isso gera efeitos sociais e econômicos injustos, pois o custo tributário fará parte do preço final dos bens e serviços, tornando-os mais caros ao consumidor final. Uma parte significativa da renda da camada mais pobre da população é absorvida pelos tributos que incidiram na produção da mercadoria. Consumir é, portanto, mais caro para quem tem menos condições econômicas, o que faz com que o sistema tributário brasileiro seja regressivo, na medida em que a tributação é proporcionalmente mais suportada por aqueles com menor capacidade contributiva.
Por outro lado, para aqueles com mais riqueza e, portanto, maior capacidade contributiva, a tributação é menos onerosa. Segundo pesquisa feita pela OCDE, no Brasil, os tributos que incidem sobre a propriedade respondem, em média, por 6% da arrecadação do país. Esse percentual é inferior ao arrecadado em países como Estados Unidos (12%), Reino Unido (12%), Argentina (9%) e França (9%).[4] Apesar de possuir cerca de 5 milhões de propriedades rurais, o imposto territorial rural - ITR, no ano de 2018, gerou uma arrecadação de R$ 1,5 bilhão, o que representou apenas 1% da arrecadação de tributos federais naquele ano.[5] A propriedade de embarcações e aeronaves, ainda que possuam alto valor, não sofre a incidência do imposto sobre propriedade de veículos automotores – IPVA.[6] O imposto sobre a transmissão causa mortis e doações – ITCMD, que incide nas heranças tem alíquotas com uma progressividade limitada podendo variar de 4% até 8% ainda que o bens sejam de grande valor, diferente do que ocorre em países como o Chile (até 25%), Alemanha (até 30%), Espanha (até 34%), Estados Unidos (até 40%) e Japão (até 55%).[7]
A regressividade se aprofunda ainda mais com a tributação do imposto de renda, a começar pela sua isenção sobre lucros e dividendos distribuídos aos acionistas de empresas, o que beneficia em especial grandes empresas como os bancos. O imposto de renda das pessoas físicas no Brasil tem alíquotas que variam de 7,5% (renda mensal acima de R$ 1.903,99) até 27,5% (renda mensal acima de R$ 10.432,32). Para rendas muito altas, o teto da incidência permanece no mesmo patamar, diferente do que ocorre em outros países que possuem alíquotas máximas maiores para aqueles que possuem muita renda, a exemplo dos Estados Unidos (até 37%), Alemanha (até 45%), Japão (até 55,95%), Itália (até 43%), Chile e Argentina (até 35%).[8] Não bastasse isso, em 2019, a defasagem média acumulada na tabela do IRPF atingiu o montante de 103,87%. Se este percentual de correção fosse aplicado, a tributação somente incidiria a partir de R$ 3.881,65, colocando na condição de isentos todos os brasileiros que recebem até esse valor por mês,[9] o que seria mais justo a partir do princípio constitucional da capacidade contributiva cujo conteúdo impõe que a tributação leve em conta a manifestação individual de riqueza, mas sem incidir naquela parcela da renda que seja essencial para garantir uma existência minimamente digna.
Além disso, há um grande número de incentivos fiscais que, somente no ano de 2018, totalizaram uma renúncia de receita de tributos federais no valor de R$ 292,8 bilhões, segundo dados do Tribunal de Contas da União.[10] Não raras vezes esses incentivos fiscais são concedidos de forma pouco transparente e geram efeitos econômicos e sociais desfavoráveis. Exemplo disso é o caso dos incentivos fiscais concedidos, no âmbito da Zona Franca de Manaus, para grandes indústrias no setor de bebidas (Ambev e Coca-Cola), que detém uma parcela de 70% do mercado, sem uma contrapartida significativa na geração de empregos para aquela região, em prejuízo de pequenas e médias empresas instaladas em outros locais do país, o que gera desequilíbrio concorrencial no setor e está na contramão do objetivo constitucional de proteção e estímulos aos pequenos negócios,[11] que são essenciais para uma melhor distribuição das riquezas do país.
As propostas de reforma em discussão no Congresso Nacional não parecem ser suficientes para alterar esse quadro de injustiça fiscal. Pelo contrário, segundo o economista Rodrigo Orair do Instituto Nacional de Pesquisas Aplicadas Ipea, a alíquota de 12% da CBS, ao se juntar os tributos estaduais e municipais, levaria o imposto sobre valor agregado – IVA final ao total de 29%, o que seria o maior patamar de IVA do mundo, segundo dados da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico – OCDE,[12] tornando o sistema tributário brasileiro ainda mais injusto e regressivo. Para modificar a realidade do paraíso tributário e fazer valer o conteúdo do princípio da capacidade contributiva, é preciso reduzir substancialmente a tributação no consumo, tributar com maior intensidade a propriedade, sobretudo, dos bens de altos valores, aumentar a faixa de isenção do imposto de renda para os pequenos salários, alterar a progressividade do imposto de renda para tributar mais aqueles com alta renda, direcionar os incentivos fiscais para os pequenos negócios e revogar aqueles concedidos em dissonância com a proposta constitucional para o desenvolvimento econômico do país.
Diante do que restou dito até aqui, verifica-se que o mantra que vem ecoando do Ministério da Economia, a saber, que o país precisa de reformas para se colocar nos trilhos e conseguir o progresso não passa de mais uma tentativa ilusória do discurso neoliberal. Em última análise, os projetos não modificam as profundas desigualdades existentes no país, herança de tempos coloniais em que a ocupação estrangeira repartiu o território a partir da distribuição de privilégios, que serão mantidos sob o pretexto de que o tímido projeto de estado de bem estar social atrapalha a economia, desse modo, as propostas de reforma tributária se incorporam a um projeto maior do neoliberalismo que tem por objetivo à destruição da Constituição Federal, em especial no que diz respeito aos diretos sociais, o que já se verificou nas reformas trabalhista e previdenciária, ou seja, o discurso reformador, em verdade, pretende manter tudo como está, é dizer, visa conservar o paraíso dos privilégios históricos dos herdeiros dos homens livres de uma ordem escravocrata.
Notas e referências
[1] Organização das nações unidas. Brasil é paraíso tributário para super-ricos, diz estudo de centro da ONU. Disponível em: https://nacoesunidas.org/brasil-e-paraiso-tributario-para-super-ricos-diz-estudo-de-centro-da-onu/. Acesso em: 27/07/2020.
[2] Oxfam Brasil. Bilionários da América Latina e do Caribe aumentaram fortuna em US$ 48,2 bilhões durante a pandemia, enquanto maioria da população perdeu emprego e renda. Disponível em: https://www.oxfam.org.br/noticias/bilionarios-da-america-latina-e-do-caribe-aumentaram-fortuna-em-us-482-bilhoes-durante-a-pandemia-enquanto-maioria-da-populacao-perdeu-emprego-e-renda/. Acesso em: 01/08/2020.
[3] Oxfam Brasil. O valor do seu imposto. Disponível em: https://www.oxfam.org.br/justica-social-e-economica/o-valor-do-seu-imposto/. Acesso em: 01/08/2020.
[4] Câmara dos Deputados. Arrecadação tributária sobre propriedade no Brasil é menor que sobre o consumo. Disponível em: https://www.camara.leg.br/noticias/465766-arrecadacao-tributaria-sobre-propriedade-no-brasil-e-menor-que-sobre-o-consumo/. Acesso em: 01/08/2020.
[5] Instituto Escolhas. ITR representa passo decisivo para atualização do imposto rural. Disponível em: http://www.escolhas.org/plataforma-do-escolhas-quantoe-itr-representa-passo-decisivo-para-atualizacao-do-imposto-rural/Acesso em: 01/08/2020.
[6] Supremo Tribunal Federal. STF reafirma que barcos e aviões não pagam IPVA. Disponível em: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=69570. Acesso em: 01/08/2020.
[7] Tax foundation. Estate and Inheritance Taxes around the World. Disponível em: https://taxfoundation.org/estate-and-inheritance-taxes-around-world/. Acesso em: 01/08/2020.
[8] Trading Economics. List of Countries by Personal Income Tax Rate. Disponível em: https://tradingeconomics.com/country-list/personal-income-tax-rate. Acesso em: 01/08/2020.
[9] Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil – Sindifisco. Defasagem da tabela do Imposto de Renda chega a 103,87%. Disponível em: https://www.sindifisconacional.org.br/index.php?option=com_content&view=article&id=37481:defasagem-da-tabela-do-imposto-de-renda-chega-a-103-87&catid=256&Itemid=1535. Acesso em: 01/08/2020.
[10] Tribunal de Contas da União – TCU. TCU alerta sobre falta de transparência na concessão de benefícios fiscais. Disponível em: https://portal.tcu.gov.br/imprensa/noticias/tcu-publica-cartilha-para-dar-visibilidade-a-sociedade-sobre-a-forma-como-o-governo-vem-gerenciando-e-aplicando-os-recursos-publicos.htm. Acesso em: 01/08/2020.
[11] GONÇALVES, Oksandro Osdival. Os incentivos tributários na Zona Franca de Manaus e o desequilíbrio concorrencial no setor de refrigerantes. Economic Analysis of Law Review, v. 3, n. 1, p. 72-94, 2011.
[12] Correio Braziliense. Com alíquota de 12%, tributação final será a maior do mundo. Disponível em: https://www.correiobraziliense.com.br/app/noticia/economia/2020/07/23/internas_economia,874552/com-aliquota-de-12-tributacao-final-sera-a-maior-do-mundo.shtml. Acesso em: 05/08/2020.
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