Reforma temerária

08/06/2016

Por Adriano Sant’Ana Pedra - 08/06/2016

Em seu primeiro pronunciamento como presidente em exercício, logo após tomar posse no último dia 12/05, Michel Temer anunciou diversas reformas para o país, dentre as quais está a da Previdência Social, o que teria o objetivo de diminuir as despesas obrigatórias do Governo.

Algumas das medidas pretendidas são a exigência de idade mínima de 65 anos para a aposentadoria tanto de homens quanto de mulheres – atualmente as mulheres aposentam-se 5 anos antes –, e a desvinculação do salário mínimo dos benefícios previdenciários e assistenciais para deficientes e idosos de baixa renda – com isso, os benefícios passariam a ser corrigidos de acordo com a inflação e não mais acompanhariam o salário mínimo.

Não se pode negar que a Previdência não suporta mais as regras em vigor. Dentre outras razões, as pessoas estão vivendo mais e as taxas de novos ingressantes na população ativa estão cada vez menores.

Mas este é o melhor momento para realizarmos uma reforma na Previdência?

Para modificar as regras atuais, é preciso mexer na Constituição. Todavia, a história ensina que certas circunstâncias não propiciam o ambiente adequado para a realização de uma reforma constitucional, pois não há serenidade e equilíbrio suficientes em tais conjunturas. Por isso deve-se evitar que ocorram mudanças no texto constitucional em momentos conturbados, quando os cidadãos ou seus representantes não têm liberdade para decidir, diante de fatos de grande potencial de instabilidade social e institucional.

A própria Constituição Federal estabelece sua irreformabilidade em caso de circunstâncias excepcionais e deixa expresso que seu texto não pode ser reformado na vigência de intervenção federal, estado de defesa ou estado de sítio (artigo 60, § 1º). No entanto, além destas limitações circunstanciais expressas no texto constitucional, o Congresso Nacional deve abster-se de aprovar emenda constitucional com um processo de impeachment em curso, haja vista não estar presente a estabilidade necessária para tanto.

A reforma da Previdência Social já encontrava resistência no Congresso Nacional, inclusive na base aliada, durante o Governo Dilma Rousseff. É um tema complexo que exige um debate amplo, honesto e transparente com a sociedade brasileira, esclarecendo o custo de toda a Seguridade Social (Previdência Social, Assistência Social e Saúde), a fim de estabelecer regras – permanentes e de transição – de solidariedade entre as gerações, para que não seja mais uma reforma de improviso.


Adriano Sant’Ana Pedra. . Adriano Sant’Ana Pedra é Doutor em Direito Constitucional (PUC/SP) e Professor da FDV.. . .


Imagem Ilustrativa do Post: Previdencia Social // Foto de: Mark Hillary // Sem alterações

Disponível em: https://www.flickr.com/photos/markhillary/5563922769

Licença de uso: http://creativecommons.org/licenses/by/4.0/legalcode


O texto é de responsabilidade exclusiva do autor, não representando, necessariamente, a opinião ou posicionamento do Empório do Direito.


O texto é de responsabilidade exclusiva do autor, não representando, necessariamente, a opinião ou posicionamento do Empório do Direito.

Sugestões de leitura